O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (14) a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A ordem foi expedida após a rejeição de um novo recurso apresentado pela defesa do ex-mandatário, condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Segundo Moraes, os recursos apresentados por Collor têm caráter meramente protelatório e visam apenas adiar o cumprimento da pena. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou o ministro em sua decisão.
A decisão de Moraes ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, motivo pelo qual foi incluída na pauta da sessão virtual que ocorrerá na sexta-feira (25), das 11h às 23h59, por determinação do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
De acordo com os autos do processo, Collor, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. Os valores teriam sido pagos para facilitar contratos da BR Distribuidora com a empreiteira UTC Engenharia, visando à construção de bases de distribuição de combustíveis.
O STF já havia rejeitado um recurso da defesa em que se alegava que a pena aplicada não condizia com a média dos votos no plenário. Na nova tentativa, os advogados de Collor defenderam que deveriam prevalecer os votos mais brandos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em maio de 2023, o Supremo condenou Fernando Collor, então senador e ex-dirigente do PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, considerando comprovada sua atuação em indicações políticas e favorecimento de contratos fraudulentos na BR Distribuidora.
Por: REDAÇÃO