O Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis Comerciais e Registros Públicos de Teixeira de Freitas, determinou a averbação premonitória de lotes no Condomínio Texas Prime, em favor dos ex-sócios Varnilson Lopes da Silva Junior e Neusa Figueiredo de Jesus.
A decisão foi proferida ontem, 19 de maio, em ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela provisória de urgência, movida pelos autores contra a empresa Progresso Loteamentos e Incorporações Ltda. O processo, avaliado em R$ 3.497.000,00, tramita sob o número 8003108-20.2025.8.05.0256.
Segundo consta nos autos, os requerentes eram sócios da empresa no empreendimento Texas Prime e contribuíram efetivamente para o desenvolvimento e sucesso do projeto imobiliário. Em 2023, por razões pessoais e empresariais, eles decidiram deixar a sociedade, tendo acordado receber como compensação por sua participação um total de 30 lotes no condomínio – 12 para Varnilson e 18 para Neusa.
O acordo foi formalizado por meio de termos de quitação e dissolução parcial da sociedade. No entanto, após mudanças no quadro societário, o novo administrador da empresa passou a questionar os termos de quitação, recusando-se a efetivar a transferência dos lotes aos autores.
Na decisão, o magistrado destacou: “Sem imiscuir-me na forma utilizada para aquisição/permuta/quitação da propriedade ou da natureza do ato que autorizou a transferência do imóvel à parte autora, tenho que, de uma forma ou de outra, a acionada nega reconhecer os direitos decorrentes do termo de quitação e dissolução parcial de sociedade formulado pelas partes.
“O juiz considerou pertinente o pedido de urgência, uma vez que na hipótese de inexistir solvência, os mencionados imóveis poderão servir como garantia de eventual condenação que seja imputada ao requerido.”
Além da averbação premonitória, foi designada audiência de conciliação para o dia 7 de agosto de 2025, às 8h45, a ser realizada pelo CEJUSC processual da comarca, através do sistema de videoconferência.
A parte ré terá 15 dias para apresentar contestação, com a advertência de que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
TEIXEIRA DE FREITAS, 20 de maio de 2025
Por Redução